TRT1 - 0100000-97.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/09/2025 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 01/09/2025
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27/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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26/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/08/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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12/08/2025 14:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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12/08/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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12/08/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 30/07/2025
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29/07/2025 19:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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16/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
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16/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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16/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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16/07/2025 15:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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16/07/2025 15:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
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16/07/2025 15:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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14/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6285445 proferido nos autos.
DECISÃO PJe - JT A justiça do trabalho, bem como este E.
TRT1, por meio da súmula 3, permaneceram fiéis ao constante no antigo art. 649, IV do CPC/73, liberando valores bloqueados nesta especializada que possuíssem natureza salarial ou os valores depositados em caderneta de poupança, ainda que em confronto com outra verba também de natureza salarial.
Entretanto, com a entrada em vigor do novo CPC e a redação conferida ao artigo 833, IV, esta medida não mais se justifica, sendo perfeitamente possível ao Juiz laboral a penhora dos valores constantes de caderneta de poupança para garantia do valor devido, uma vez que a sua impenhorabilidade "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem" (art. 833, §2º, CPC), gênero do qual o crédito trabalhista é espécie.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA DE SÓCIA.
POSSIBILIDADE.
Hodiernamente, ocorre a relativização da interpretação do art. 833, IV e X, do NCPC na medida em que não existem mais direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico, bem como pelo fato de que a impenhorabilidade das contas de salário/subsídios tem como fundamento se evitar que os trabalhadores fiquem desprovidos de seus créditos alimentares.
Por isso, é que diante de outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários e da conta poupança foi relativizado por meio do §2º do citado dispositivo, de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente, sem qualquer punição ou constrição, usufruindo livre e pacificamente de seus investimentos, nem o credor trabalhista tenha que se contentar e praticamente dar seu crédito ou execução como perdido.
Agravo de petição desprovido, no particular. (TRT-1 – AP: 00015991720205010245 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 29/05/2018, Quinta Turma, Data da Publicação: 05/06/2018) Ademais, a excipiente não logrou comprovar que os valores penhorados possuem natureza salarial.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores constritos.
Ao excepto.
Paralelamente, à Secretaria para que junte, com urgência, aos autos o resultado de todas as ordens de penhora via SISBAJUD.
Intime-se a excipiente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato bancário dos últimos três meses da conta em que foram bloqueados os valores, bem como seus três últimos contracheques.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA SILVA PEREIRA -
30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
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30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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30/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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30/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 22:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/06/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS em 22/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 20/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS em 14/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS em 14/05/2025
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100000-97.2023.5.01.0244 : MAYARA SILVA PEREIRA : JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PJe A MM.
Juíza SIMONE POUBEL LIMA da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADA MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS (CPF: *41.***.*51-17), que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da Sentença de #id:374c7c2, que ACOLHEU o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e DETERMINOU A INCLUSÃO dos sócios MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS e ADEILDO DOS SANTOS RAMOS no polo passivo da presente demanda.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS -
08/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
-
08/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
-
08/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
-
08/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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06/05/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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07/04/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 04/04/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEILDO DOS SANTOS RAMOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS em 19/02/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100000-97.2023.5.01.0244 RECLAMANTE: MAYARA SILVA PEREIRA RECLAMADO: JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO – PJe A MM.
Juíza ELLEN BALASSIANO da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADA MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS (CPF: *41.***.*51-17), que se encontra em local incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS -
27/01/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) ADEILDO DOS SANTOS RAMOS
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
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27/01/2025 13:31
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
25/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
02/12/2024 12:11
Iniciada a execução
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS em 22/11/2024
-
04/10/2024 12:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCELA VIEIRA CAMPOS RAMOS
-
24/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/09/2024 12:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
-
19/09/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 29/05/2024
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22/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 10:47
Expedido(a) edital a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
-
20/05/2024 09:04
Homologada a liquidação
-
20/05/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 24/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
-
11/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
-
10/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 09/04/2024
-
22/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
-
21/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 13/03/2024
-
26/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
-
25/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/01/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 11:26
Transitado em julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAYARA SILVA PEREIRA em 19/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 11:29
Expedido(a) edital a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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04/12/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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04/12/2023 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/12/2023 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYARA SILVA PEREIRA
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04/12/2023 20:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA SILVA PEREIRA
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10/10/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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10/10/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/10/2023 08:14
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2023 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 17:12
Expedido(a) edital a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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24/06/2023 09:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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23/06/2023 14:31
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2023 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2023 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/06/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:53
Expedido(a) notificação a(o) JUMA SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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16/05/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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16/05/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SILVA PEREIRA
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03/05/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/06/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2023 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2023 15:00
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/01/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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