TRT1 - 0100865-46.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 15:37
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de JAIRLAN LEITE VIROES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63beb3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JAIRLAN LEITE VIROES em face de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$827,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
27/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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27/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRLAN LEITE VIROES
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27/01/2025 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,49
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27/01/2025 07:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRLAN LEITE VIROES
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27/01/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRLAN LEITE VIROES
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22/11/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/11/2024 12:10
Convertido o julgamento em diligência
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05/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/07/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JAIRLAN LEITE VIROES em 19/10/2023
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18/10/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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06/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRLAN LEITE VIROES
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06/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/10/2023 16:09
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 15:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/10/2023 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/10/2023 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/10/2023 09:22
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRLAN LEITE VIROES
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06/09/2023 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/10/2023 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/08/2023 08:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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