TRT1 - 0101008-74.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7a0be proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que forneça, em 5 dias, os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque. 2 - A seguir, determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s), via sistema SIF, nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, c/c o art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019, pelo depósito judicial de ID c9550aa , nos termos da decisão homologatória, observando-se os dados bancários indicados. 3 - Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. 4 - Após a liberação dos alvarás, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO PEREIRA -
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c047a81 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e atualizados pela contadoria (#id:37dcf21), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
25/10/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO PEREIRA em 23/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
09/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO PEREIRA
-
07/10/2024 09:28
Conhecido em parte o recurso de JOSE PAULO PEREIRA - CPF: *89.***.*75-52 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
06/08/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100410-70.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 21:08
Processo nº 0100073-07.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Jose de Oliveira Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:29
Processo nº 0100051-91.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valter Luis Ferreira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:58
Processo nº 0010388-16.2015.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2022 13:40
Processo nº 0010388-16.2015.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2015 16:48