TRT1 - 0138200-51.2009.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108200-08.1989.5.01.0011 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA SOUZA AGRAVADO: BAR E RESTAURANTE SOB OS ARCOS LTDA, JOAO PAULO GONCALVES ROCHA FARIA, ARTHUR CESAR DIAS DE LIMA, PAULO HENRIQUE DE CASTRO JUNQUEIRA, ROGERIO MARQUES CAMPOS A Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) INTIMADO(S) JOAO PAULO GONCALVES ROCHA FARIA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da decisão id. 2931f3b: "...concedo provimento ao recurso para anular a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
SYLVIA MARIA PAULINA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GONCALVES ROCHA FARIA -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f8c20 proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos. 2.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 3.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR -
12/12/2024 01:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR em 09/12/2024
-
26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR
-
13/11/2024 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR - CPF: *27.***.*67-58
-
25/10/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
-
21/10/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2024 22:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
16/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR
-
16/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR
-
14/08/2024 15:09
Conhecido o recurso de PAULO SALES DA PAIXAO JUNIOR - CPF: *27.***.*67-58 e provido em parte
-
14/08/2024 15:09
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
-
03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
-
18/06/2024 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
18/06/2024 07:53
Retirado de pauta o processo
-
04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
-
28/05/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
14/03/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/03/2024 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/03/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000567-61.2010.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2010 00:00
Processo nº 0100833-09.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamara Reis Goncalves Carreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 21:05
Processo nº 0100065-22.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:38
Processo nº 0168600-15.1990.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 08:18
Processo nº 0100260-48.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 11:28