TRT1 - 0100054-82.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAILSON SILVA VIEIRA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3290862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON SILVA VIEIRA -
14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON SILVA VIEIRA
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14/03/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/03/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 20:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 20:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 20:25
Iniciada a execução
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27/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILSON SILVA VIEIRA em 12/02/2025
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07/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de JAILSON SILVA VIEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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29/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON SILVA VIEIRA
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29/01/2025 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,00
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29/01/2025 08:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 07:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/02/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2025 15:46
Juntada a petição de Acordo
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28/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100054-82.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: JAILSON SILVA VIEIRA RECLAMADO: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
DESTINATÁRIO: JAILSON SILVA VIEIRA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 12/02/2025 08:40 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON SILVA VIEIRA -
22/01/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON SILVA VIEIRA
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22/01/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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22/01/2025 23:48
Expedido(a) notificação a(o) CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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22/01/2025 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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