TRT1 - 0100952-94.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RPM CONSTRUTORA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d82e24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RPM CONSTRUTORA LTDA - RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA -
25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
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25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
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25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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25/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 15:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 251,16)
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24/06/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/06/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 251,16)
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RPM CONSTRUTORA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
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04/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
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04/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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04/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RPM CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36d683 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais (R$ 250,00), intime-se a ré a efetuar o pagamento dos valores supracitados, através de GRU e DARF (código 6092), no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RPM CONSTRUTORA LTDA - RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA -
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
-
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
-
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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13/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RPM CONSTRUTORA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488f16a proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, intime-se a parte autora a informar o valor que entende devido, em 48 horas.
Vindo, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RPM CONSTRUTORA LTDA - RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA -
30/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
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30/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
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30/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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30/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/04/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 14:46
Transitado em julgado em 23/01/2025
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO PIMENTEL em 12/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RPM CONSTRUTORA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 06/02/2025
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27/01/2025 14:31
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fada8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 500,00, pro rata, dispensada a parte autora eis que se lhe defere a gratuidade de justiça na forma do artigo 790, parágrafo terceiro, devendo a ré apresentar o pagamento de sua cota parte, em até 15 dias.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COELHO DE LIMA -
23/01/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
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23/01/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
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23/01/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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23/01/2025 00:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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22/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2025 10:02
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PIMENTEL
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03/05/2024 18:43
Juntada a petição de Réplica
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03/05/2024 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/04/2024 14:43
Audiência de instrução designada (19/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/04/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/04/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 29/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RODOLPHO VALLADARES MORAES DA SILVA
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19/01/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RPM CONSTRUTORA LTDA
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19/01/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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06/10/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO DE LIMA em 27/09/2023
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20/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COELHO DE LIMA
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19/09/2023 12:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO COELHO DE LIMA
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15/09/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/09/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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