TRT1 - 0100014-38.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 15/09/2025
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 29/08/2025
-
27/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
20/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 17:43
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/08/2025 07:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/08/2025
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7c79d proferido nos autos.
Vistos etc.
Anote-se o novo patrocínio do autor, com base no substabelecimento sem reservas de ID. 3625182, cadastrando a sua patrona - RAPHAELA CORRÊA DO NASCIMENTO OAB/RJ nº 244.783 - no PJE.
Cumpra-se o disposto no despacho de ID. a10edad, intimando-se os réus para impugnarem os cálculos autorais.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
04/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 25/06/2025
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA em 16/06/2025
-
06/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10edad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/05/2025 23:04
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 23:04
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a039233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por CÉLIO BENVINDO DE OLIVEIRA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salário retido de novembro e saldo de salário de dezembro de 2024 (21 dias); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (08/12), todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12); - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação, de setembro a dezembro/2024, no valor total de R$1.140,00; - Vale-transporte de setembro a dezembro/2024, no valor total de R$498,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Diferenças salariais quanto ao piso da categoria e reflexos; - Horas extraordinárias e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 40.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA -
28/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
28/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
28/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/03/2025 19:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/03/2025
-
14/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/03/2025 15:53
Juntada a petição de Réplica
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/03/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d97bf2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:50h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite-se somente o Município de Itaguaí, uma vez que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA deu-se por citada na audiência realizada nos autos do processo ATOrd 0101275-72.2024.5.01.0462 O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA -
22/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
22/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/02/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e662042 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
O Reclamante pleiteia a tutela antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
A documentação acostada aos autos, notadamente a CTPS digital de ID 27678aa que consta a informação do aviso prévio indenizado com data de 09.12.2024, comprova a dispensa sem justa causa da parte autora, restando presentes, portanto, os requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC.
Assim, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará à parte autora para o levantamento dos depósitos do FGTS quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o Reclamado e percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais (cujo preenchimento deve ser aferido pelo Ministério do Trabalho), com exceção do prazo para habilitação (ante o ajuizamento da presente ação trabalhista).
Dê-se ciência ao Reclamante da presente decisão, em 5 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e citem-se os Reclamados. \lrpa ITAGUAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA -
24/01/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 23:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO BENVINDO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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