TRT1 - 0100051-22.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de EDINA DA SILVA em 13/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA em 08/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e13ac5 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da autora, reportando-me ao despacho de id 80826cc por seus próprios fundamentos.
Not.
TRES RIOS/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINA DA SILVA -
02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA
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02/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80826cc proferido nos autos.
Examinando os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, STF, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes.
Sobreste-se o feito.
TRES RIOS/RJ, 27 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA -
27/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA
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27/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA
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27/04/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/04/2025 23:46
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/04/2025 15:26
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA em 27/02/2025
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24/02/2025 11:53
Juntada a petição de Réplica
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17/02/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:57
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/02/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f4dfb proferida nos autos.
Na Justiça do Trabalho, a regra geral para a definição da competência territorial é o local da prestação de serviços (art. 651 da CLT).
Em caso de discordância acerca do juízo competente, a reclamada deve apresentar, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, exceção de incompetência (art. 800 da CLT).
Observado o rito processual, passo à análise.
A autora, conforme documento de id d6d9796 é domiciliada no município de Paraíba do Sul, cuja jurisdição é desta 1ª Vara do Trabalho de Três Rios. É preciso, pois, ponderar os interesses em conflito para harmonizar a solução dada ao caso concreto.
Assim sendo, verificadas a capacidade econômica e a possibilidade de formulação da defesa de seus interesses, em seu sentido material e formal, preserva-se a acessibilidade àquele economicamente débil, pois, do contrário, a acessibilidade à jurisdição e a uma jurisdição especial para uma relação jurídica assimétrica estaria restrita à mera retórica do texto constitucional.
Não se trata, portanto, de ampliar irrestritamente a regra legal, mas, observando-a, adequá-la às normas constitucionais que inspiram o processo como instrumento de realização do direito material.
Trata-se de interpretação que atende de forma harmônica aos fins sociais do artigo 651 da CLT, bem como o princípio insculpido no art. 5o, inciso XXXV, da Carta Constitucional, que garante o livre acesso ao Judiciário.
Pelo exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial para declarar este juízo competente. TRES RIOS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA -
13/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA
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13/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA
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13/02/2025 17:46
Rejeitada a exceção de incompetência
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13/02/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/02/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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13/02/2025 08:15
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 23:35
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA
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06/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/02/2025 14:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/02/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100051-22.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) JANE CAVALHEIRO DA ROSA MANDIM PEREIRA
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23/01/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) EDINA DA SILVA
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22/01/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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