TRT1 - 0101222-48.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GISELE RIBEIRO BARBOSA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GALERIA FARMA LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0101222-48.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: GISELE RIBEIRO BARBOSA RECLAMADO: GALERIA FARMA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALERIA FARMA LTDA, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Deverá, ainda, manifestar-se sobre as petições de Id's e09da06 e 9a9a529.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GALERIA FARMA LTDA -
13/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE RIBEIRO BARBOSA
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13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/08/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) GALERIA FARMA LTDA
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09/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/07/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:44
Iniciada a execução
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26/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de GALERIA FARMA LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0101222-48.2024.5.01.0541 : GISELE RIBEIRO BARBOSA : GALERIA FARMA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALERIA FARMA LTDA, CNPJ: 46.***.***/0001-39, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder às anotações na CTPS digital da autora, em cinco dias, comprovando nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 02 de maio de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GALERIA FARMA LTDA -
02/05/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) GALERIA FARMA LTDA
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07/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/04/2025 07:49
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2025
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24/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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19/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de GALERIA FARMA LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0101222-48.2024.5.01.0541 RECLAMANTE: GISELE RIBEIRO BARBOSA RECLAMADO: GALERIA FARMA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GALERIA FARMA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de id. : "POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios - RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado GALERIA FARMA LTDA a pagar à reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra: aviso prévio, 6/12 de 13º salário proporcional, férias simples de 2022/2023 + 1/3, 10/12 de ferias de férias proporcionais + 1/3, FGTS de dezembro de 2023 até a demissão da autora, ocorrida em 31/5/2024, acrescido da multa de 40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do artigo 477 da CLT, indenização do artigo 467 da CLT, diferença salarial.
Outrossim deverá o reclamado arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência acima, bem como proceder ao registro na CTPS da autora, tudo conforme fundamentação supra.
Juros e Correção monetária: A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91.
Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Base de cálculo: R$5.000,00 conforme alegado na inicial.
Sentença já liquidada conforme anexo.
Em atendimento ao artigo 832, §3o, da CLT, as parcelas supra deferidas possuem natureza jurídica salarial, à exceção do FGTS + 40%, multa do artigo 477 da CLT, férias + 1/3, indenização do artigo 467 da CLT, aviso prévio.
O recolhimento da contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, também será efetuado e comprovado nos autos pelo empregador, no prazo de 15 dias após o transcurso da data prevista no art. 276, caput, Decreto 3.048/99, sob pena de execução do débito previdenciário por esta Justiça Especializada, nos termos do §3º do art. 114, C.F./88, e de comunicação ao INSS (Súmula 368, III, TST).
Autorizo, desde já, a dedução das contribuições previdenciárias e do imposto de renda a cargo do(a) Reclamante.
Intime-se a União na forma do artigo 832, parágrafo 5º, da CLT.
Custas de R$1.449,03, pelo reclamado, calculadas sobre R$72.451,44 valor arbitrado à condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se.
NADA MAIS.
TRES RIOS/RJ, 13 de novembro de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular. " http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. TRES RIOS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GALERIA FARMA LTDA -
27/01/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) GALERIA FARMA LTDA
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19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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15/12/2024 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 22:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) GALERIA FARMA LTDA
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GISELE RIBEIRO BARBOSA em 29/11/2024
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14/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE RIBEIRO BARBOSA
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13/11/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.449,03
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13/11/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELE RIBEIRO BARBOSA
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13/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/11/2024 12:16
Audiência una realizada (13/11/2024 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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20/09/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) GALERIA FARMA LTDA
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19/09/2024 12:07
Audiência una designada (13/11/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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19/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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