TRT1 - 0100036-21.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANIO LUNA DA SILVA em 01/07/2025
-
23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1181fe proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Tendo em vista que o autor se encontra internado, fica cancelada a audiência designada para o dia 26/06/2025 às 10:00h.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, reinclua-se o feito em pauta UNA, em data posterior, considerando-se o estado de saúde do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANIO LUNA DA SILVA -
18/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
18/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
18/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/06/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/06/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 10/06/2025
-
03/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
30/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/05/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/06/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 19:21
Audiência una cancelada (03/06/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de IVANIO LUNA DA SILVA em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e0749 proferido nos autos.
Considerando-se que ainda não foi possível ocorrer a audiência inicial, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do autor devido sua condição de saúde, e em razão do autor ser idoso, com prioridade de tramitação, fica o feito adiado para 03/06/2025 às 09:00 horas, mantidas as determinações anteriores. A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se a audiência já designada.
Ressalte-se que não houve julgamento antecipado da lide, uma vez que o mérito da ação será analisado posteriormente após a instrução do feito.
No caso da tutela provisória haver sido indeferida antes da sentença, cabe medida processual adequada para impugnar tal decisão. Após, a audiência designada será apreciada os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANIO LUNA DA SILVA -
24/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
24/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
24/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:31
Audiência una designada (03/06/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 21:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/04/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 22/04/2025
-
17/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
07/04/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
05/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e820b3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. -
20/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
20/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
20/03/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANIO LUNA DA SILVA
-
19/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
19/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 06/03/2025
-
24/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/02/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f405f47 proferido nos autos. PROCESSO: 0100036-21.2025.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Ante o exposto no #id:f89f77d, fica a audiência redesignada para o dia 29/04/2025 às 08:30 - Una (rito sumaríssimo), mantidas as determinações anteriores.
Fica autorizada a participação de forma virtual de quem comprovadamente resida fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, devendo os respectivos comprovantes de residência serem juntados aos autos, caso ainda não tenham sido.
Registre-se que as demais partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 02ª VT/RJ.
DADOS PARA INGRESSO À SALA VIRTUAL: LINK PESSOAL E ÚNICO A SER USADO EM TODAS AS AUDIÊNCIAS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978?pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. -
19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12ea1a proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor requer em sede de tutela antecipada que o juízo declare nula a sua dispensa efetuada pela ré, afirmando que goza da estabilidade provisória constante da cláusula 20ª, itens "b" e "c" da CCT 2023/2025, bem como, que a ré pague o salário do autor e restitua os benefícios a que faz jus, a exemplo do convênio médico (plano de saúde) que fora cancelado.
Afirma que faz jus à estabilidade provisória de 12 meses que antecedem à complementação de tempo para aposentadoria e fora dispensado sem que fosse observada tal garantia.
Por fim, comprova encontrar-se internado em CTI após sofrer um AVC e que o cancelamento do plano neste momento pode significar grave risco de morte.
Instada a se manifestar previamente, a ré impugnou as pretensões do autor, sob os fundamentos abaixo: Com relação à estabilidade da cláusula 20ª, inciso "b", a norma diz que o empregado terá direito à estabilidade por 90 dias após a alta médica desde que tenha ficado afastado por tempo igual ou superior a 60 dias, além de ter mais de 9 meses de vínculo de emprego com a empresa, anterior ao afastamento.
No caso do concreto, o autor foi admitido em 22.03.2021 e foi afastado pelo INSS em 01.09.2021, ou seja, manteve um contrato de apenas 5 meses, antes do afastamento, não incorrendo na hipótese da estabilidade prevista na norma coletiva.
Já no tocante à estabilidade da cláusula 20ª, inciso "c", a previsão é de direito à estabilidade do empregado por 12 meses anteriores à complementação de tempo para aposentadoria, desde que se observe o previsto no parágrafo primeiro da cláusula, que é a necessidade do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, noticiando as condições previstas.
No caso do reclamante, verificou-se que não notificou a empresa, deixando de atender à requisito essencial previsto para a dita estabilidade.
Em suma, diante dos elementos trazidos aos autos pela empresa ré e consultando os documentos juntados com a inicial, constato que inexiste a probabilidade do direito, uma vez que se requer a instauração de modificação do término da relação contratual feita de modo unilateral e sobre fato que não é incontroverso.
Diante do exposto, não concedo a tutela pretendida, por ausentes os pressupostos do art. do artigo 300 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta inicial.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. -
12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
12/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
12/02/2025 07:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVANIO LUNA DA SILVA
-
11/02/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) IVANIO LUNA DA SILVA
-
11/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
11/02/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/02/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100036-21.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/01/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000832-54.2013.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Emygdio Cabral de Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2013 00:00
Processo nº 0100073-97.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Leite da Silva Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 19:02
Processo nº 0100090-06.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 12:10
Processo nº 0100207-93.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taissa Furtado Gatto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 17:40
Processo nº 0100207-93.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2017 19:24