TRT1 - 0100043-07.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR
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06/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.453,35
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04/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR
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04/06/2025 11:54
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/06/2025 11:54
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 11:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR em 21/05/2025
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15/05/2025 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) RH BARES LTDA
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12/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR
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02/05/2025 14:50
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 11:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 14:50
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR em 02/04/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 18:27
Expedido(a) mandado a(o) RH BARES LTDA
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24/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR
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12/03/2025 18:44
Audiência una designada (06/05/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 18:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d2466 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a data da dispensa, visto que indica: "30/12/2025"; b) Especificar o valor da última remuneração; c) Especificar o valor das comissões recebidas "por fora"; d) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; e) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR -
17/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCIO DE MELLO SILVA JUNIOR
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17/02/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100043-07.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 09:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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