TRT1 - 0100938-23.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO CONQUISTA DE SEPETIBA LTDA. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 27/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100938-23.2022.5.01.0052 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: AUTO POSTO CONQUISTA DE SEPETIBA LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5a0e83a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS -
13/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CONQUISTA DE SEPETIBA LTDA.
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13/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
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06/02/2025 17:09
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*05-76 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/08/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de42969 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em face de AUTO POSTO CONQUISTA DE SEPETIBA LTDA, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas no valor de R$ 298,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado o recolhimento.Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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