TRT1 - 0100093-58.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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22/05/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d2b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a sentença de id c53fd0e que extinguiu o feito e a existência de saldo no processo, venha a parte CONSIGNANTE, no prazo de 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado.
Vindo Expeça-se alvará para transferência, intimando-se.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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13/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/03/2025 20:03
Transitado em julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 12/02/2025
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30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/01/2025 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,22
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29/01/2025 07:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100093-58.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 23:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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