TRT1 - 0100041-08.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA VIDA
-
09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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09/09/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/09/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/09/2025 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 06:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 06:57
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ em 02/04/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS 0100041-08.2025.5.01.0531 : KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ : ASSOCIACAO NOVA VIDA DESTINATÁRIO(S): KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de ID d7cded7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ -
24/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA VIDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ em 20/03/2025
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18/03/2025 08:51
Expedido(a) alvará a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0714ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes apresentaram minuta de acordo sob o id d21b4a1, devidamente assinada pelos seus respectivos advogados, com poderes para transigir.
Após análise, homologo o termo de acordo nesta data, ficando as partes cientes, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias sob pena de preclusão.
Ressalto que o termo de conciliação já tem força de ofício para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS.
Passados trinta dias da última parcela do presente acordo, no caso de silêncio da parte autora o Juízo considerará devidamente cumprido o acordo.
Expeça a Secretaria alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego. Nos termos do art. 832 da CLT, alterado pela A lei nº 13.876/2019, o valor do ajuste se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme especificado no termo. Com o cumprimento integral do presente acordo, o(a) autor(a) dará à reclamada quitação geral quanto:ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, podendo o Juiz, a seu critério, relevá-la em casos justificados, se o pagamento for efetuado no prazo de até 24 horas após a data do efetivo vencimento.
Custas no valor de R$ 120,00, pelo reclamante dispensado do recolhimento. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ -
11/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA VIDA
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11/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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11/03/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/03/2025 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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07/03/2025 11:32
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/02/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 11:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/02/2025 11:17
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5065825 proferido nos autos.
Inicialmente, recolha-se o mandado de id 9533258. Ato contínuo, determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 24/02/2025 11:40 designada, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s), por mandado, bem como para manifestação acerca da tutela de id 7997c3f. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ -
28/01/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/01/2025 20:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 20:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO NOVA VIDA
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28/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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28/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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28/01/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 11:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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27/01/2025 09:18
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO NOVA VIDA
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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24/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-08.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 10:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de KAREN BELISARIO DE OLIVEIRA CRUZ
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21/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/01/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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