TRT1 - 0100675-35.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 652,60)
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 11/09/2025
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29/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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28/08/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/08/2025 00:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 22/08/2025
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22/08/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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07/08/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 21/07/2025
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ca6aa proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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10/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 11/06/2025
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05/06/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5f0aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100675-35.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ANA BEATRIZ DOS SANTOS EM FACE DE RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - REJEITAR a preliminar de suspensão do feito.
I - Quanto ao mérito julgar procedente em parte o pedido deduzido na exordial, para condenar a reclamada, RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão: - A pagar saldo de salário de 31 dias de outubro/2023; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais/2023 (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional/2023 (10/12 – já considerada a projeção do aviso prévio); de FGTS faltante e multa fundiária; - A pagar a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, nos termos da lei; - A pagar a multa prevista no artigo 467 da CLT e - A pagar 30% de plus salarial sobre o salário da autora, com reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e multa fundiária.
II - Deferir a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
IV – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; V – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas provisórias pela reclamante no importe de R$450,61 (quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Custas provisórias pela reclamada no importe de R$652,60 (seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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28/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,60
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28/05/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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28/05/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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01/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/12/2024 21:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100675-35.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS RECLAMADO: RIO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DOS SANTOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato híbrido, ou seja, com comparecimento presencial para aqueles com dificuldade técnica e comparecimento telepresencial para aqueles que possuem condições tecnológicas e técnicas.
A audiência acontecerá na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 11/12/2024 13:30, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061315513181600000202736621. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
Assumem as partes o ônus de garantir o pleno acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.
Os advogados que optarem por não comparecer presencialmente à audiência, igualmente assumem o de o ônus de garantir o pleno acesso virtual via plataforma ZOOM, sob pena de prosseguimento da audiência mesmo com sua ausência.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA
-
22/06/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS
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18/06/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 15:56
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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