TRT1 - 0100046-08.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA em 15/07/2025
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10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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09/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2025 10:40
Iniciada a execução
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09/07/2025 10:40
Transitado em julgado em 29/05/2025
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17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b20f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA e em face da reclamada DE SÁ SERVIÇOS LTDA., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar 21 dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço (6/12), 13º salário proporcional (6/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. comprovar os recolhimentos fundiários referentes aos meses de setembro a novembro de 2023, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de recolhimentos previdenciários; c. pagar indenização por danos morais no valor de R$2.500,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 205,99, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.299,48, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$51,50, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
15/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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15/05/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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15/05/2025 07:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,49
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15/05/2025 07:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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15/05/2025 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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03/04/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:07
Audiência una realizada (18/03/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 07:10
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100046-08.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una: 18/03/2025 09:00 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA -
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLLES AUGUSTO MACEDO BARBOSA
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23/01/2025 10:05
Audiência una designada (18/03/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-08.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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