TRT1 - 0100040-56.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 01:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2025 01:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANDRADE DA SILVA
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11/07/2025 01:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/07/2025 01:10
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b0f0a52) para Manifestação
-
11/07/2025 01:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/07/2025 01:08
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GERALDO ANDRADE DA SILVA em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:13
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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27/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e4677 proferido nos autos.
Verifica o Juízo que há embargos à execução em que é discutido o cálculo homologado no id 7ea3724.
Venham as partes com a planilha mencionada na minuta de id 72bab5c, em 5 dias, sob pena de serem considerados os cálculos homologados no id 7ea3724.
Após, venham conclusos para apreciação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO ANDRADE DA SILVA -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANDRADE DA SILVA
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/06/2025 12:37
Juntada a petição de Acordo
-
06/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANDRADE DA SILVA
-
03/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2025 14:30
Iniciada a execução
-
15/05/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea3724 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 1.193.616,53 Valor IRRF R$ 228.242,11 Honorários Advocatícios R$ 213.702,59 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 233.991,14 Custas: R$ 2.114,11 TOTAL DEVIDO R$ 1.871.666,48 (ATUALIZADO EM 30/4/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO ANDRADE DA SILVA -
14/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANDRADE DA SILVA
-
14/04/2025 17:47
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/02/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2b4cb26) para Impugnação
-
12/02/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANDRADE DA SILVA
-
30/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/01/2025 16:16
Iniciada a liquidação
-
27/01/2025 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/01/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-56.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/01/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 13:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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