TRT1 - 0101275-79.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 13:07
Iniciada a execução
-
21/08/2025 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
21/08/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA
-
21/08/2025 13:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b46c7 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
20/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2025 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2025 08:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101275-79.2024.5.01.0201 : DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA : STATION NET PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 16/05/2025 09:50, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME -
25/02/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
25/02/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
25/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
25/02/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2025 09:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101275-79.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA RECLAMADO: STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 25/02/2025 10:00, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME -
28/01/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
28/01/2025 08:12
Expedido(a) edital a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
28/01/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
16/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA
-
16/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA
-
09/12/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 10:37
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA em 14/10/2024
-
07/10/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA em 02/10/2024
-
30/09/2024 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/09/2024
-
24/09/2024 10:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/09/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 06:47
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESARIAL NET BANDA LARGA LTDA - ME
-
24/09/2024 06:47
Expedido(a) mandado a(o) STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA
-
24/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE ALBUQUERQUE VEIGA
-
23/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/09/2024 18:12
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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