TRT1 - 0100072-07.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAELLA DE MELO VIEIRA em 03/07/2025
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26/06/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96885c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DE MELO VIEIRA -
16/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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16/06/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELLA DE MELO VIEIRA sem efeito suspensivo
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14/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 11/06/2025
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10/06/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaf90c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DE MELO VIEIRA -
28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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28/05/2025 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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28/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 27/05/2025
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19/05/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7548798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAELLA DE MELO VIEIRA em face de HOSPITAL FLUMINENSE S/A. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamante, no montante de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DE MELO VIEIRA -
13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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13/05/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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13/05/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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13/05/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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13/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100072-07.2025.5.01.0247 : RAFAELLA DE MELO VIEIRA : HOSPITAL FLUMINENSE S/A DESTINATÁRIO: RAFAELLA DE MELO VIEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DE MELO VIEIRA -
02/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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02/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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28/04/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:44
Audiência de instrução designada (28/04/2025 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 13:18
Audiência inicial realizada (10/04/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100072-07.2025.5.01.0247 : RAFAELLA DE MELO VIEIRA : HOSPITAL FLUMINENSE S/A NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL FLUMINENSE S/A Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 10/04/2025 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A -
20/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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20/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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19/02/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:19
Audiência inicial designada (10/04/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 10:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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14/02/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAELLA DE MELO VIEIRA em 04/02/2025
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28/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e770c69 proferido nos autos.
Por ora, intime-se a parte ré com urgência para manifestação, em 5 dias, quanto à tutela requerida.
Vindo a resposta, à conclusão. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência. NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DE MELO VIEIRA -
24/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA DE MELO VIEIRA
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24/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-07.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 00:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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