TRT1 - 0100838-63.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 16/09/2025
-
15/09/2025 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8d95b proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição id. df382a1, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento antecipado das demais parcelas.
Custas conforme decisão homologatória de cálculos, pela ré.
Considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO -
21/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
21/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
21/08/2025 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/08/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2025 16:26
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 07/05/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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01/04/2025 15:54
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 24/03/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
18/02/2025 15:37
Iniciada a execução
-
11/02/2025 14:22
Homologada a liquidação
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10/02/2025 21:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/02/2025 21:35
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 25/11/2024
-
19/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
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18/11/2024 14:13
Proferida decisão
-
18/11/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2024 14:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com cálculos)
-
01/10/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
30/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
14/08/2024 13:00
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 16/07/2024
-
04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55a859d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA., nos termos da fundamentação que integra esta decisão, com efeitos modificativos, para determinar que o valor das custas é de R$ 30,00.INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
03/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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03/07/2024 13:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
02/07/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Manfestaçao sobre Embargos de Declaração)
-
25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75b866 proferido nos autos.
DESPACHODiante da possibilidade de efeitos infringentes, INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração.dbm PETROPOLIS/RJ, 22 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
22/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/06/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 18/06/2024
-
05/06/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
03/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
03/06/2024 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
03/06/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
12/12/2023 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/12/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 10:04
Audiência inicial realizada (23/11/2023 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/11/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2023 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 10/11/2023
-
31/10/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 18:32
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
07/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:53
Audiência inicial designada (23/11/2023 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/10/2023 13:53
Audiência inicial realizada (05/10/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
03/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
21/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA. em 15/09/2023
-
31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA DOS REIS DE ITABORAI LTDA.
-
23/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE PETROPOLIS E SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
-
22/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/08/2023 12:03
Audiência inicial designada (05/10/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/08/2023 12:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/10/2023 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/08/2023 12:00
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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