TRT1 - 0100047-20.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/07/2025 20:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LARISSE THAIS BRAGA
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO em 27/06/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aece0d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão ID 09b1061, intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO -
11/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO
-
11/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/03/2025
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12/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO em 11/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100047-20.2025.5.01.0206 : GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO : INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 5 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
06/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe37282 proferido nos autos.
Tendo em vista que a sentença nos autos principais foi liquida (#id. cf15be8): I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 5 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.
Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas na conta judicial e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO -
24/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO
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24/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO em 11/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100047-20.2025.5.01.0206 REQUERENTE: GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, junte a sentença e eventuais decisões posteriores, conforme determinado em #id. 46279d4, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO -
24/01/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) GERLAN DE JESUS COSTA NASCIMENTO
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24/01/2025 00:28
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/01/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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