TRT1 - 0100100-79.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 13/08/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) JESSICA MARTINS DE ALMEIDA
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29/07/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
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23/07/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1b269 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA BARROS DE LIMA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS DE LIMA
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 06:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81335ec proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO Recorrido(a)(s): TATIANA BARROS DE LIMA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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14/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 21:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS DE LIMA em 11/02/2025
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10/02/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100100-79.2019.5.01.0248 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO AGRAVADO: TATIANA BARROS DE LIMA, STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME, JESSICA MARTINS DE ALMEIDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de id c8817f6 que segue transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos do voto da Exmª Desembargadora Relatora." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME -
28/01/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) JESSICA MARTINS DE ALMEIDA
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28/01/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
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28/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS DE LIMA
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28/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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27/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/10/2024 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO - CPF: *05.***.*24-10
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20/09/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA RRC ()
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17/09/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA MARTINS DE ALMEIDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME em 01/08/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA BARROS DE LIMA em 18/07/2024
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15/07/2024 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARTINS DE ALMEIDA
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05/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME
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05/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BARROS DE LIMA
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05/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO
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14/06/2024 20:15
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de HIGOR CEZAR VILLACA MENEZES PATUSCO - CPF: *05.***.*24-10 / null
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14/05/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/05/2024 10:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/04/2024 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/02/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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