TRT1 - 0100082-92.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NET SERVICE LOGISTICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 10/06/2025
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06/06/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
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30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
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30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
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30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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30/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/05/2025 11:20
Recebidos os autos para diligência
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28/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 12:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/05/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.672,12)
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/05/2025
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27/05/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1134de proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pelo autor (#id:1113cd5), pelos réus BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME, L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME, NET SERVICE LOGISTICA LTDA (#id:c6f877d), que comprovaram o pagamento das custas processuais (#id:bdfde4f) e do depósito recursal (#id:0c7a973) e pelo réu STONE PAGAMENTOS S/A (#id:cc3a2c1, reiterado no #id:371bf7f), que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:94f75b6). 2.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:4b9ffd0, verifico que o documento: 2.1. faz referência ao número do presente processo; 2.2. tem validade de três anos (21/03/2028); 2.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 17.073,50); 2.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:424b63b); 2.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática (item 4 da apólice) e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 5 da apólice). 3.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo. 4.
Destarte, recebo o(s) apelo(s), por aviado(s) a tempo e modo. Às partes recorridas. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO RUELLES DE ASSIS -
13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
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13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET SERVICE LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMARIO RUELLES DE ASSIS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 12/05/2025
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12/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/05/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0172b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito os declaratórios do reclamante e da reclamada.
Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NET SERVICE LOGISTICA LTDA - BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME - L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME - STONE PAGAMENTOS S.A. -
24/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
24/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
24/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
24/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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24/04/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
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24/04/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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11/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 10/04/2025
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10/04/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos de delcaração)
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04/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899112c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intimem-se as partes a se manifestarem, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela parte contrária.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) JOANA DE MATTOS COLARES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO RUELLES DE ASSIS -
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
01/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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01/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/03/2025 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/03/2025 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea566bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 21/01/2020, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a 1ª reclamada no período postulado na inicial e condenar as 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, solidariamente, e a 4ª reclamada, subsidiariamente, ao pagamento dos seguintes títulos: (a) diferença saldo salário (R$ 1.300,00); (b) aviso prévio indenizado (45 dias); (c) 13º salários: 2020 (11/12); 2021 e 2022 (integrais) e 2023 (3/12); (d) férias 2019/2020, 2020/2021 (dobro), 2021/2022 (simples) e 2022/2023 proporcionais (6/12) acrescidas de 1/3; (e) FGTS não recolhido e multa indenizatória de 40% do FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada; (f) multa do artigo 477 da CLT.
Condeno a 1ª ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante.
Fica a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, parágrafo 1º, da CLT.
Deverá a secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos depósitos de FGTS.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.672,12, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 83.606,15, valor provisoriamente arbitrado à condenação, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO RUELLES DE ASSIS -
17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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17/03/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.672,12
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17/03/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMARIO RUELLES DE ASSIS
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11/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/03/2025 12:34
Audiência una realizada (11/03/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 18:45
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NET SERVICE LOGISTICA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c961a6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe A intimação da parte autora (#id:461b5c1 e #id:b6cc7c5) foi encaminhada para o endereço informado nos autos (petição inicial), razão pela qual tenho a parte acionante por devidamente intimada (CPC, art. 274, parágrafo único).
Ademais, o advogado da parte já foi cientificado da realização da audiência (#id:09aded3) e deve dar ciência ao(à) seu(sua) constituinte da data e das penalidades em caso de ausência injustificada.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO RUELLES DE ASSIS -
17/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
-
17/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROMARIO RUELLES DE ASSIS em 12/02/2025
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
04/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICE LOGISTICA LTDA
-
04/02/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) L.C SANTOS INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - ME
-
04/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA C DOS SANTOS LOCACOES - ME
-
04/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
-
03/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
-
03/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/02/2025 14:44
Audiência una designada (11/03/2025 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 19:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/01/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO RUELLES DE ASSIS
-
23/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100082-92.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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