TRT1 - 0100074-25.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/09/2025 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/04/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 09:15
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA em 04/04/2025
-
30/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87c22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id b3a1a2a, parte integrante deste termo, exceto quanto às custas.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 50% sobre o valor em aberto.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto a eventuais serviços prestados; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Após o pagamento do ajustado entre os requerentes, remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito previdenciário, que deverá ser quitado pela empresa requerente, em 5 dias, sob pena de execução.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 120,00, pró-rata, dispensado o reclamante, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA -
20/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA
-
20/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA
-
20/03/2025 17:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/03/2025 13:49
Audiência una cancelada (25/03/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/03/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/03/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
-
17/03/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100074-25.2025.5.01.0037 : NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA : CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT37RJ": 25/03/2025 08:30, na sala de audiência da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do Reclamado, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (artigo 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o Reclamante de sua CTPS, e o Reclamado, representado pelo sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC, devendo o Reclamado apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Fica, desde já, o Reclamado intimado a trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigos 396 e 400 e incisos do CPC). 5) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 6) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja/Infojud Certidão 25022013414528900000221328835 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022009070547500000221284554 Intimação Intimação 25012411520571000000218984534 Intimação Intimação 25012411144750500000218978481 Despacho Despacho 25012313404791700000218913098 Certidão de Distribuição Certidão 25012116202004900000218744827 06.
EXTRATO BANCARIO Documento Diverso 25012116123019200000218743805 06.
EXTRATO BANCARIO II Documento Diverso 25012116122832400000218743802 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012116122648300000218743798 04.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012116122611900000218743796 03.
AFIRMACAO Declaração de Hipossuficiência 25012116122505200000218743794 02.
PROCURACAO Procuração 25012116122444700000218743791 Petição Inicial Petição Inicial 25012116112428300000218743673 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCAS HENRIQUE DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA -
20/02/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA
-
20/02/2025 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA
-
20/02/2025 13:42
Audiência una designada (25/03/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 13:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/02/2025 09:13
Audiência una realizada (20/02/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b48d52 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 20.02.2025, às 08:30h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA -
24/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFRIO COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA
-
24/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY LEAL MUTI OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:45
Audiência una designada (20/02/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100074-25.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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