TRT1 - 0100066-66.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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09/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TAWANE SILVA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAWANE SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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08/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e68bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por TAWANE SILVA DE OLIVEIRA em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, decide rejeitar a prefacial de limitação da liquidação aos valores indicados na inicial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a acionada ao adimplemento de: indenização correspondente aos salários, assim considerado o valor do salário mínimo nacional, incluído a gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS, relativos ao período de 01.06.20223 (dia seguinte à extinção contratual) até 15.07.2024, cinco meses após o parto, haja vista a impossibilidade de reintegração. Defere-se o benefício da justiça gratuita à acionante, conforme fundamentos acima expostos. Condenam-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais pretensões. As parcelas da condenação foram apuradas em liquidação por cálculos, não cabendo deduções, visto que se trata de parcela indenizatória. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$579,97, incidentes sobre R$ 28.998,68, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 23 de junho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
23/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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23/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAWANE SILVA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,97
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23/06/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAWANE SILVA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 08:06
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 09:39
Audiência una realizada (20/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/05/2025 04:28
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 13/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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06/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TAWANE SILVA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-66.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:23
Audiência una designada (20/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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