TRT1 - 0100578-09.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/09/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/09/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de WLADIMIR DINIZ FONTES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO em 02/07/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100578-09.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA IGNACIO RECLAMADO: FRAN MODAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:60d2bcc, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO -
16/06/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) WLADIMIR DINIZ FONTES
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16/06/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA IGNACIO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d2bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecionamento da execução em face dos sócios MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO e WLADIMIR DINIZ FONTES.
Os sócios foram devidamente intimados (ID's 449eeb6 e 6fc5944) a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações dos suscitados, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO e WLADIMIR DINIZ FONTES.
Intimem-se para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA IGNACIO -
12/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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12/05/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA DA SILVA IGNACIO
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12/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA IGNACIO em 08/04/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100578-09.2023.5.01.0261 : JESSICA DA SILVA IGNACIO : FRAN MODAS LTDA E OUTROS (2) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) empresa(s) reclamada(s) e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese em que será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO -
29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 07:16
Expedido(a) mandado a(o) WLADIMIR DINIZ FONTES
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28/03/2025 07:16
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO
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28/03/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) WLADIMIR DINIZ FONTES
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28/03/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELLO
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27/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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27/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/03/2025 22:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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27/02/2025 12:23
Registrada a inclusão de dados de FRAN MODAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 12:06
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de FRAN MODAS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA IGNACIO em 29/01/2025
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29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100578-09.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA IGNACIO RECLAMADO: FRAN MODAS LTDA O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado FRAN MODAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão homologatória de #id:accda61, a qual fixou o valor da condenação em R$ 17.986,72, devendo proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Ciente de que , na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da forma mencionada na decisão supramencionada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRAN MODAS LTDA -
28/01/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) FRAN MODAS LTDA
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16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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15/12/2024 13:43
Homologada a liquidação
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13/12/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/12/2024 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/10/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRAN MODAS LTDA em 25/09/2024
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11/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) FRAN MODAS LTDA
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29/07/2024 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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12/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/07/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 11:19
Transitado em julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRAN MODAS LTDA N/P DA SÓCIA MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELO em 27/05/2024
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16/05/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRAN MODAS LTDA em 20/03/2024
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA IGNACIO em 19/03/2024
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08/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
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08/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) FRAN MODAS LTDA
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07/03/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA N/P DA SOCIA MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELO
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07/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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06/03/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA DA SILVA IGNACIO
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26/02/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/01/2024 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/01/2024 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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31/12/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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31/12/2023 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/12/2023 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DA SILVA IGNACIO
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31/12/2023 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DA SILVA IGNACIO
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15/12/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/12/2023 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2023 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2023 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2023 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2023
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17/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) FRAN MODAS LTDA
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13/11/2023 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA N/P DA SOCIA MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELO
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13/11/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA N/P DO SOCIO WLADIMIR DINIZ FONTES
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13/11/2023 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/11/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA N/P DA SOCIA MONIQUE FRANCINE SANT ANNA MELO
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07/11/2023 13:51
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA N/P DO SOCIO WLADIMIR DINIZ FONTES
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02/11/2023 00:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA IGNACIO em 26/10/2023
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25/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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23/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/10/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/09/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2023 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) FRAN MODAS LTDA
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11/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/09/2023 01:17
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/09/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FRAN MODAS LTDA
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04/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA IGNACIO
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04/09/2023 12:27
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/08/2023 18:49
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2023 18:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2023 18:33
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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