TRT1 - 0100183-43.2020.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2912279295 EM 04/09/2025 11:05:21)
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02/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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02/09/2025 12:45
Registrada a inclusão de dados de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 16:53
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2025
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13/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 09/06/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 26/05/2025
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19/05/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97b7da proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 3.950,01, (Id. 60395ee), sendo: R$ 3.554,55, o valor do autor; R$ 355,46, o valor dos honorários advocatícios; R$ 40,00, o valor das custas; Os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, face à sucumbência da reclamante e ao deferimento da gratuidade de justiça, deverão ser requisitados ao órgão competente do E.
TRT/RJ. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por EDITAL a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE MERY DOELLINGER -
15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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15/05/2025 08:09
Homologada a liquidação
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14/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 13/03/2025
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08/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 07/02/2025
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100183-43.2020.5.01.0060 RECLAMANTE: GLEICE MERY DOELLINGER RECLAMADO: VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
24/01/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição. CNEN)
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09/12/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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09/12/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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09/12/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/12/2024 13:46
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 13:46
Transitado em julgado em 07/11/2024
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21/11/2024 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2024 21:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 01/03/2024
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16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:28
Expedido(a) edital a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 07/02/2024
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23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 22/01/2024
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19/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 18/12/2023
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 18/12/2023
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05/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição. CNEN)
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03/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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03/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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03/12/2023 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICE MERY DOELLINGER sem efeito suspensivo
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02/12/2023 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/11/2023 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2023 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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16/11/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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16/11/2023 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR sem efeito suspensivo
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16/11/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/11/2023 08:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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13/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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13/11/2023 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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13/11/2023 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE MERY DOELLINGER
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19/10/2023 00:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/09/2023 13:28
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CNEN)
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
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03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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02/08/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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02/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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02/08/2023 08:24
Expedido(a) edital a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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22/03/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 08:22
Audiência de instrução designada (04/09/2023 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 15/02/2023
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/02/2023
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07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 06/02/2023
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20/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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19/01/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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19/01/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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29/12/2022 01:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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16/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 15/12/2022
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/12/2022
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11/11/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 06:55
Juntada a petição de Manifestação (cnen)
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08/11/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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04/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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25/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 24/10/2022
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17/10/2022 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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07/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 06/10/2022
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30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 29/09/2022
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29/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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27/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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27/09/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/09/2022 23:17
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 23:16
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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15/09/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 02/09/2022
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10/08/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 09/08/2022
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05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 04/08/2022
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30/07/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/07/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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20/07/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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20/07/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/07/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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05/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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29/06/2022 11:04
Encerrada a conclusão
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21/06/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 20/06/2022
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03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/06/2022
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12/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
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12/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:54
Expedido(a) edital a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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11/05/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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07/04/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/03/2022
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27/01/2022 14:15
Expedido(a) notificação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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16/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 11/11/2021
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01/10/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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26/08/2021 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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11/08/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/08/2021 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia aos poderes)
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20/07/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/07/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Endereços para citar 1ª Reclamada)
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13/07/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2021 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2021 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2021 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/06/2021 15:28
Expedido(a) mandado a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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13/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/05/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço 1ª Ré)
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 05/11/2020
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03/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/10/2020
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02/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de GLEICE MERY DOELLINGER em 01/10/2020
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10/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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09/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE MERY DOELLINGER
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20/07/2020 11:29
Juntada a petição de Contestação (contestação CNEN)
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14/07/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/06/2020 12:54
Audiência una cancelada (23/07/2020 09:00:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2020 12:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/05/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Conversão de Rito e Dilação Probatória)
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16/03/2020 12:51
Expedido(a) notificação a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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16/03/2020 12:48
Expedido(a) notificação a(o) VIA SERVICE DE VOLTA REDONDA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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06/03/2020 15:10
Audiência una designada (23/07/2020 09:00 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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