TRT1 - 0100080-87.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:51
Iniciada a execução
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25/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
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05/08/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS MONTEIRO SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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23/07/2025 22:20
Homologada a liquidação
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23/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100080-87.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: MARCOS MONTEIRO SILVA RECLAMADO: MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64430d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de #id:0103055 Intime-se a Reclamada para proceder a anotação do contrato de trabalho, nos termos da sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a favor do Autor.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO SILVA -
24/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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24/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 09:23
Transitado em julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS MONTEIRO SILVA em 23/06/2025
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07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/06/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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05/06/2025 06:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/06/2025 06:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS MONTEIRO SILVA
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05/06/2025 06:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS MONTEIRO SILVA
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04/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 14:00
Audiência una realizada (04/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: b8794da) para Contestação
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04/06/2025 01:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS MONTEIRO SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0590 proferido nos autos.
Por força do Ato n° 39/2025, que suspende as atividades presenciais no Fórum de Niterói nos dias 24/04/2025 e 25/04/2025, fica remarcada a audiência presencial para o dia 04/06/2025, às 09:50 h.
A audiência será UNA, deferidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Cientes as partes de que o gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas.
Dê-se ciência às partes.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO SILVA -
26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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26/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:14
Audiência una designada (04/06/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 10:14
Audiência inicial cancelada (24/04/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100080-87.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: MARCOS MONTEIRO SILVA RECLAMADO: MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): MARCOS MONTEIRO SILVA Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 24/04/2025 09:00 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MONTEIRO SILVA -
24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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24/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MONTEIRO SILVA
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24/01/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:41
Audiência inicial designada (24/04/2025 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-87.2025.5.01.0245 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 15:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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