TRT1 - 0100506-70.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b07ee proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA, HORUS EMPREENDIMENTOS SA RECORRIDO: MARTA LUCIA REZENDE Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante, com fundamento no artigo 897-A da CLT c/c artigo 1.022, I, do CPC, em face da decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito, em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual trata da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e da eventual configuração de fraude nas relações civis travestidas de vínculos empregatícios.
A embargante sustenta “A própria decisão proferida na ADPF 324 e reiterada em julgados posteriores do STF é clara ao afirmar que os efeitos da tese são prospectivos (ex nunc) e não têm o condão de desfazer situações jurídicas pretéritas consolidadas ou com coisa julgada formada, como já pacificado”; que “o presente feito não discute apenas a validade da terceirização, mas sim reconhecimento de vínculo de emprego em face de fraudes ocorridas em período anterior ao novo entendimento jurisprudencial, sendo inaplicável, portanto, o sobrestamento em razão do Tema 1389”; que “A ADPF 324 NÃO impede o reconhecimento do vínculo empregatício entre 2002 e 2013”; que “A ADPF 324 não retroage para alcançar situações já consolidadas pela prescrição trabalhista em períodos anteriores a 2018, uma vez que o reconhecimento é de 2002 a 2013 e ação foi proposta em 2022”; e que “O direito à discussão e ao reconhecimento do vínculo e verbas no período alegado está preservado e deve seguir a legislação e jurisprudência da época da prestação dos serviços” (Id af3c996).
Analisa-se.
O recurso ordinário trata de reconhecimento de vínculo anterior ao anotado, no qual a reclamada sustenta que a prestação de serviços, à época, se deu por meio de trabalho autônomo.
Dessa forma, matéria abarcada pelo Tema 1.389.
Cumpre observar que a decisão embargada foi proferida em absoluta consonância com o posicionamento majoritário do colegiado da E. 6ª Turma, reafirmado na sessão presencial realizada em 10/06/2025, o qual orienta o sobrestamento de feitos com possível aderência temática à repercussão geral reconhecida, mesmo diante de peculiaridades fáticas que possam, em tese, justificar o distinguishing.
Diante disso, não se vislumbra a apontada contradição sanável pela via dos embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada encontra respaldo na orientação vigente nesta instância, sendo legítima enquanto não houver pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal Federal quanto à delimitação do alcance do Tema 1.389.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, mantendo o sobrestamento determinado.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. (6/gdjosr) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA LUCIA REZENDE -
14/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d2512 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. dc02b64, através da intimação publicada no dia 30/11/2024 (ID. 7535a8a).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário das partes rés (ID. 755439b) foi interposto tempestivamente no dia 13/12/2024, tendo sido recolhidas as custas (ID. cece907) e realizado depósito recursal (ID. 6a497b4) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 4b96ee6 e ID. c2a309b (Rés). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 13/12/2024 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA LUCIA REZENDE -
22/01/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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22/01/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORUS EMPREENDIMENTOS SA sem efeito suspensivo
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22/01/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARTA LUCIA REZENDE em 17/12/2024
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13/12/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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30/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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30/11/2024 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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30/11/2024 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA LUCIA REZENDE
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25/11/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/07/2024 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/06/2024 14:04
Audiência de instrução realizada (27/06/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 08:10
Audiência de instrução designada (27/06/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS SA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARTA LUCIA REZENDE em 08/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS SA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARTA LUCIA REZENDE em 01/09/2023
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21/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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21/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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18/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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17/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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17/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/06/2023 15:43
Audiência de instrução designada (13/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 12:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/04/2023 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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27/04/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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16/03/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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16/02/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/02/2023 15:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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13/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/12/2022 07:14
Redistribuído por sorteio por suspeição
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12/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/12/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2022 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 17:21
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS SA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2022
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARTA LUCIA REZENDE em 16/11/2022
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08/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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07/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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07/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HORUS EMPREENDIMENTOS SA
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07/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LUCIA REZENDE
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08/07/2022 08:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2022 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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