TRT1 - 0100055-65.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c1e6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Razão assiste à reclamada.
Arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA -
03/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
03/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
-
03/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
03/07/2025 11:46
Cancelada a liquidação
-
03/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53848c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se o autor para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à ré para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
20/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
20/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/06/2025 09:46
Iniciada a liquidação
-
19/06/2025 09:46
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
04/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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04/06/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,12
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04/06/2025 09:11
Declarada a decadência ou a prescrição
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04/06/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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02/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/06/2025 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093ea57 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando as falhas técnicas recorrentes dos equipamentos da sala de audiências que geraram inúmeros chamados para o helpdesk para tentar viabilizar as audiências híbridas; Considerando que após abertura do proad 18386/2022 pela D.
Corregedoria deste Eg.
TRT, a partir das informações prestadas pela Juíza Titular em correição sobre a ineficiência dos equipamentos para regular teleaudiência, foi informado pelo setor responsável que não seria possível a instalação de equipamentos adequados; Considerando a instabilidade do aplicativo zoom no ambiente das Varas do Trabalho da Capital, conforme noticiado por e-mail no dia 03/04/2024 enviado pela Secretaria de Comunicação Social a todas as Varas; Considerando que os adiamentos das audiências em razão dos fatos narrados impactam diretamente no resultado da Vara, em especial no cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ, o que tem sido objeto de recomendações da D.
Corregedoria deste Eg.
TRT; INDEFIRO A DESIGNAÇÃO DE NOVAS AUDIÊNCIAS NO FORMATO TELEPRESENCIAL OU HÍBRIDO, ressalvadas situações específicas de partes e testemunhas que residam fora da Comarca ou estejam impossibilitadas de comparecimento presencial.
Diante das informações prestadas no id 63d6f44, defiro a participação, tão somente, do preposto de forma remota.
Fica a parte ciente de que, em caso de optar por participar da audiência de forma remota, a audiência não será adiada por problemas de conexão, sendo-lhe aplicados os efeitos da confissão. É de responsabilidade do patrono da reclamada a informação quanto ao link de acesso à audiência, cujos dados seguem abaixo.
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6656080790?pwd=TjlNUkFrOHZCd0g5TWdkczZ3M0d1UT09 ID da reunião: 665 608 0790 Senha: 54vt RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
22/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
22/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
-
22/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f7e0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando as falhas técnicas recorrentes dos equipamentos da sala de audiências que geraram inúmeros chamados para o helpdesk para tentar viabilizar as audiências híbridas; Considerando que após abertura do proad 18386/2022 pela D.
Corregedoria deste Eg.
TRT, a partir das informações prestadas pela Juíza Titular em correição sobre a ineficiência dos equipamentos para regular teleaudiência, foi informado pelo setor responsável que não seria possível a instalação de equipamentos adequados; Considerando a instabilidade do aplicativo zoom no ambiente das Varas do Trabalho da Capital, conforme noticiado por e-mail no dia 03/04/2024 enviado pela Secretaria de Comunicação Social a todas as Varas; Considerando que os adiamentos das audiências em razão dos fatos narrados impactam diretamente no resultado da Vara, em especial no cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ, o que tem sido objeto de recomendações da D.
Corregedoria deste Eg.
TRT; INDEFIRO A DESIGNAÇÃO DE NOVAS AUDIÊNCIAS NO FORMATO TELEPRESENCIAL OU HÍBRIDO, ressalvadas situações específicas de partes e testemunhas que residam fora da Comarca ou estejam impossibilitadas de comparecimento presencial.
Diante das informações prestadas no id af4f71f, defiro a participação, tão somente, do autor de forma remota.
Fica a parte ciente de que, em caso de optar por participar da audiência de forma remota, a audiência não será adiada por problemas de conexão, sendo-lhe aplicados os efeitos da confissão. É de responsabilidade do patrono do autor a informação quanto ao link de acesso à audiência, cujos dados seguem abaixo.
Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6656080790?pwd=TjlNUkFrOHZCd0g5TWdkczZ3M0d1UT09 ID da reunião: 665 608 0790 Senha: 54vt RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA -
08/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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08/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/04/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e289c26 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que a reclamada seja compelida a regularizar o repasse do IRPF à Receita Federal ou, alternativamente, a ressarcir o Reclamante pelo montante devido, a fim de evitar maiores prejuízos ao autor.
Para tanto, alega que durante o contrato de trabalho, a ré descontava mensalmente de seus salários o valor a título de IRPF, contudo, não realizou o devido repasse desses valores do IRPF à Receita Federal, o que culminou na inclusão do autor na “malha fina” e teve sua restituição tributária bloqueada até que seja feita a regularização do pagamento do imposto, com a imposição de multa e juros. A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
De acordo com o art. 300 do NCPC aplicado subsidiariamente à seara trabalhista, é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições previdenciárias e fiscais porventura sonegadas pelo empregador, mas apenas das contribuições decorrentes das verbas remuneratórias resultantes da condenação judicial.
Inteligência da Súmula Vinculante 53 e Súmula 368, I do C.
TST.
Desta forma, deixo de conceder à parte autora a antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA -
27/01/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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27/01/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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27/01/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK PATRICIO DE MAGALHAES VIEIRA
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-65.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/01/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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