TRT1 - 0100481-63.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/02/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100481-63.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: MICHELE DE ABREU COCA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/02/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f6de6 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE ABREU COCA -
22/01/2025 00:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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22/01/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/01/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:41
Transitado em julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE DE ABREU COCA em 09/12/2024
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27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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25/11/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/11/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MICHELE DE ABREU COCA
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25/11/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE DE ABREU COCA
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25/11/2024 17:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/10/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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18/10/2024 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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27/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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27/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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27/02/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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08/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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07/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/11/2023 09:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 09:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/04/2024 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 16:09
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2023
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/06/2023
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE DE ABREU COCA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2023
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13/06/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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09/06/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/06/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/06/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE ABREU COCA
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06/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/06/2023 20:58
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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