TRT1 - 0100071-25.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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20/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM
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20/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE PAULA DA SILVA
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 18/07/2025
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12/07/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 11/07/2025
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02/07/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 30/06/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd41290 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré e o perito para ciência do atestado de ID 626b469. Aguarde-se o prazo para fixação da data da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM -
29/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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29/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM
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29/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do MRJ)
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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03/06/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 02/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM em 28/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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27/05/2025 12:31
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100071-25.2025.5.01.0052 : MICHELLE DE PAULA DA SILVA : CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MICHELLE DE PAULA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de ID 5599040.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DE PAULA DA SILVA -
19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM
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19/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE PAULA DA SILVA
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14/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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13/05/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 08:29 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 08:29 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
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08/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE E PRE - ESCOLA NOVA JERUSALEM
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE DE PAULA DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8324e proferida nos autos.
Vistos e etc.
Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada com vistas a ser declarada a nulidade de sua dispensa, com sua consequente reintegração ao emprego.
O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, verifica-se que o pedido de reintegração ao emprego exige cognição exauriente do Juízo, observado o contraditório.
Ademais, a autora não demonstrou ter direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Indefiro. Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 30/04/2025 às 11:40, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo: https://bit.ly/3COvzGH 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25012213504154100000218817853?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DE PAULA DA SILVA -
27/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE PAULA DA SILVA
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27/01/2025 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE DE PAULA DA SILVA
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24/01/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100071-25.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/01/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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