TRT1 - 0100044-36.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fe588 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 01/07/2025 pela reclamada - LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID cbda397 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 2790cee. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 04 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, a requerente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Sendo esta a hipótese dos autos, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MONTEIRO DA SILVA -
07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
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07/07/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA MONTEIRO DA SILVA em 03/07/2025
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01/07/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe87e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a nulidade da dispensa por justa causa e condenar a reclamada Life Work Serviços Especializados LTDA a reintegrar a reclamante Pamela Monteiro da Silva, com o pagamento dos salários devidos desde a demissão até a efetiva reintegração, bem como os depósitos de FGTS, observados os reajustes e benefícios concedidos à categoria profissional, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, bem como condená-la ao pagamento do valor de R$5.000,00 a título de danos morais, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, tudo acrescido de juros e correção monetária na forma da lei Custas de R$670,64, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 33.532,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
16/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
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16/06/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,64
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16/06/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAMELA MONTEIRO DA SILVA
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16/06/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA MONTEIRO DA SILVA
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24/04/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 09:07
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 02:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA MONTEIRO DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414c07 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 03/04/2025, às 09h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MONTEIRO DA SILVA -
27/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MONTEIRO DA SILVA
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27/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/01/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-36.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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