TRT1 - 0100051-22.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAMIRES MIRANDA AZEVEDO em 22/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MIRANDA AZEVEDO
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11/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 10:10
Iniciada a execução
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01/07/2025 10:08
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de DLC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES MIRANDA AZEVEDO em 24/06/2025
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09/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DLC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MIRANDA AZEVEDO
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06/06/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,47
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06/06/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAMIRES MIRANDA AZEVEDO
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16/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de DLC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de THAMIRES MIRANDA AZEVEDO em 10/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAMIRES MIRANDA AZEVEDO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb8066 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 15/05/2025 09:00, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES MIRANDA AZEVEDO -
27/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DLC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MIRANDA AZEVEDO
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27/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MIRANDA AZEVEDO
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27/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100051-22.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/01/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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