TRT1 - 0100083-05.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 03/09/2025
-
27/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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25/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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20/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES FERNANDES
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20/08/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/08/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL NEVES FERNANDES
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20/08/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL NEVES FERNANDES
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04/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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04/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
16/06/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES FERNANDES em 22/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES FERNANDES em 15/04/2025
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14/04/2025 13:59
Audiência de instrução designada (16/06/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2025 13:50 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4089d2 proferido nos autos.
Retifico o despacho anterior para fazer constar o link correto para acesso à sala de audiência virtual da plataforma ZOOM, qual seja, https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt31rj?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09&omn=*53.***.*32-30.
ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Publique-se no DEJT para ciência das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NEVES FERNANDES -
07/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES FERNANDES
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07/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES FERNANDES
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 13:50 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:45
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 10:03
Juntada a petição de Réplica
-
18/03/2025 16:58
Audiência de instrução designada (16/06/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES FERNANDES em 14/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f4760 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Os elementos fático-probatórios existentes nos autos demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do NCPC, eis que dão conta da dispensa imotivada do obreiro, fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, restando configurada a probabilidade do direito.
Ademais, a própria natureza alimentar das verbas conjugada com a circunstância de o obreiro encontrar-se desempregado evidenciam o perigo de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional.
Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a DANIEL NEVES FERNANDES CTPS de n°288484, série 0060RJ, PIS sob o n°*30.***.*35-64, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/09/2020 A 07/01/2025 dos depósitos efetuados por LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/0001-38, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante DANIEL NEVES FERNANDES. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a DANIEL NEVES FERNANDES CTPS de n°288484, série 0060RJ, PIS sob o n°*30.***.*35-64, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/09/2020 A 07/01/2025 PELA RÉ LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/0001-38.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante DANIEL NEVES FERNANDES no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, inclusive da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NEVES FERNANDES -
11/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES FERNANDES
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11/02/2025 15:07
Concedida a tutela provisória de evidência de DANIEL NEVES FERNANDES
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100083-05.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: DANIEL NEVES FERNANDES RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL NEVES FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 18/03/2025 12:00. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NEVES FERNANDES -
27/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/01/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES FERNANDES
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27/01/2025 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100083-05.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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