TRT1 - 0100094-43.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA em 16/05/2025
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08/05/2025 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da7aa2 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega que o sindicato-réu não lhe reconheceu o direito de oposição à contribuição assistencial e, por isso mesmo, busca a prestação jurisdicional.
Em relação a essa matéria, o Colendo TST, instaurou o IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Em seguida, o relator, Excelentíssimo Ministro Caputo Bastos, exarou despacho datado de 22/04/2024, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a controvérsia.
Desta forma, em cumprimento à decisão citada, desmarco a audiência e determino o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
07/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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07/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA
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07/05/2025 07:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100094-43.2025.5.01.0222 : FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA : SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 21/05/2025 09:25 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal (ou 852-H, §§2o e 3o da CLT, na hipótese de Rito Sumaríssimo).
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA -
11/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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11/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA
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11/03/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA em 17/02/2025
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01/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROGERIO DE ALMEIDA
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30/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100094-43.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/01/2025 10:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 01:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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