TST - 0100508-87.2020.5.01.0037
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b480a6e proferida nos autos.
Defiro a aplicação da norma contida no art. 916 do CPC, uma vez que preenchidos os pressupostos legais do caput, ciente a parte ré de que deverá efetuar o pagamento dos valores mês a mês, ou seja, todo o dia 30 (data do vencimento do primeiro depósito), que deverá ser depositada em juízo e comprovada nos autos, sob as penas do §5º do artigo 916 do CPC. Intimem-se.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do credor trabalhista e seu advogado pelo valor disponível nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46892bd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela reclamada 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID c4dd4d9).
Autos conclusos. 03/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA CUNHA MOTHE DO NASCIMENTO -
14/03/2024 11:59
Baixa Definitiva
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14/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 14.03.2024
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20/02/2024 07:00
Publicado despacho em 20.02.2024.
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19/02/2024 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e não-provido
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08/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/06/2023 10:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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