TRT1 - 0100989-88.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 08/08/2025
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19/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANDRE BORGES VIANA
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16/07/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) ANDRE BORGES VIANA
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11/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2025 10:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO DE AZEVEDO SILVANO em 02/06/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100989-88.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: RICARDO DE AZEVEDO SILVANO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIANA PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID d4d8b98 proferido nos autos.Vistos,Tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente e, tendo em vista a inadimplência por parte da primeira ré além do insucesso da execução da mesma, determino a execução da responsável subsidiária VIANA PARTICIPACOES LTDA, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula nº 12 do E.TRT. da 1ª Região.Considerando as recentes alterações na legislação processual pátria de aplicação imediata, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, deverá a Secretaria intimar a ré VIANA PARTICIPACOES LTDA, da presente decisão e iniciar a execução, intimando-a, ao pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de execução.Sem depósito espontâneo, inclua-se a ré no sistema SISBAJUD-TEIMOSINHA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA -
28/05/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d8b98 proferido nos autos.
Vistos, Tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente e, tendo em vista a inadimplência por parte da primeira ré além do insucesso da execução da mesma, determino a execução da responsável subsidiária VIANA PARTICIPACOES LTDA, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula nº 12 do E.TRT. da 1ª Região.
Considerando as recentes alterações na legislação processual pátria de aplicação imediata, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, deverá a Secretaria intimar a ré VIANA PARTICIPACOES LTDA, da presente decisão e iniciar a execução, intimando-a, ao pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de execução.
Sem depósito espontâneo, inclua-se a ré no sistema SISBAJUD-TEIMOSINHA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE AZEVEDO SILVANO -
21/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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21/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be0111 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 20a9644 realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE AZEVEDO SILVANO -
24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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24/04/2025 17:40
Homologada a liquidação
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24/04/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DE AZEVEDO SILVANO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100989-88.2023.5.01.0055 : RICARDO DE AZEVEDO SILVANO : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VIANA PARTICIPACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA -
25/02/2025 17:25
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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25/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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11/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 08:58
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 08:58
Transitado em julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO DE AZEVEDO SILVANO em 03/02/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100989-88.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: RICARDO DE AZEVEDO SILVANO RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIANA PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2a8f160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:DISPOSITIVOPosto isso, admito os embargos de declaração opostos por RICARDO DE AZEVEDO SILVANO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e deferir o pagamento de vale alimentação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.INTIMEM-SE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA -
27/01/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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12/12/2024 23:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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02/12/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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18/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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14/10/2024 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/10/2024 18:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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14/10/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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21/08/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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14/08/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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25/07/2024 12:57
Audiência una realizada (25/07/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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20/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2024 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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27/03/2024 15:18
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
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12/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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11/03/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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06/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/03/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
-
02/03/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/02/2024 15:04
Audiência una designada (25/07/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 11:23
Audiência una realizada (26/02/2024 10:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/01/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
09/11/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AZEVEDO SILVANO
-
03/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
03/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/10/2023 15:32
Audiência una designada (26/02/2024 10:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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