TRT1 - 0100723-57.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 21/03/2025
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 20/03/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85ed93 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int + Mand DESPACHO 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado. 2.
Designo o dia 26/03/2025, às 11 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para fins de entrega de guias nos termos da sentença, sem prejuízo da reclamada quanto ao cumprimento das demais obrigações de fazer determinadas no prazo de 8 dias. Às partes, ainda, quanto à apresentação de cálculos, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO PEREIRA -
25/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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25/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100723-57.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO PEREIRA RECLAMADO: IGOR DA PENHA PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARCOS AURELIO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido alvará ofício de seguro-desemprego, conforme determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO PEREIRA -
13/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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12/02/2025 16:42
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9857d proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Ofício SD DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo.
Expeça-se ofício para fins de habilitação da parte autora no programa do seguro desemprego nos termos da sentença.
Após, retornem-se os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA -
27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
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27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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27/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2025 16:34
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 16:34
Transitado em julgado em 23/10/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 29/11/2024
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11/10/2024 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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27/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 16/09/2024
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 27/08/2024
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20/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
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13/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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13/08/2024 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 890,00
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13/08/2024 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO PEREIRA
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13/08/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO PEREIRA
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29/07/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 07:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 09/02/2024
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08/02/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:54
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 16:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
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17/01/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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17/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
17/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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17/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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16/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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15/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/01/2024 14:36
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 16:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 14:23
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 22/11/2023
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10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 09/11/2023
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
-
27/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
-
27/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
-
23/10/2023 19:43
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 19:41
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 19:35
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 19:35
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 07:54
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 28/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 16/08/2023
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14/08/2023 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2023 22:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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06/08/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
06/08/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
-
06/08/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
06/08/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
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06/08/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
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07/06/2023 10:22
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 07:39
Audiência una por videoconferência cancelada (21/09/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 06/06/2023
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11/05/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (11/05/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/05/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
-
17/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/04/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 03/04/2023
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
-
10/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
-
10/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PEREIRA
-
10/03/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/10/2022 18:20
Audiência una por videoconferência designada (11/05/2023 09:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de IGOR DA PENHA PEREIRA em 19/09/2022
-
14/09/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA PENHA PEREIRA
-
26/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GT MINAS TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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