TRT1 - 0100649-16.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ab437 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 05/06/2025 pelo autor - GABRIEL AMANCIO DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 54c1e6c ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 15afe36 ( x ) Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 09 de junho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP -
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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09/06/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL AMANCIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/06/2025
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06/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f99210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por GABRIEL AMANCIO DA SILVA, para condenar ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento ao autor da integração salarial dos valores quitados “por fora” (R$ 400,00) em 13° salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP -
23/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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23/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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23/05/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/05/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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14/05/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL AMANCIO DA SILVA em 10/04/2025
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10/04/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83443ff proferido nos autos.
Ante os termos da petição de #7e1ef17, verificado pelo Juízo que de fato não houve disponibilização da gravação, devolvo às partes o prazo deferido em Ata. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP -
25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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25/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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25/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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10/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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03/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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29/01/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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22/01/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
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22/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/01/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:07
Juntada a petição de Réplica
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30/09/2024 12:23
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL AMANCIO DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3472a6 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 30/09/2024, às 09h03 .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) ICHIBAN JAPANESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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26/06/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL AMANCIO DA SILVA
-
26/06/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/06/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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