TRT1 - 0101211-41.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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29/07/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AUREO PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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09/07/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUREO PEREIRA DA COSTA em 23/06/2025
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12/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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05/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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05/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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05/06/2025 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 30/04/2025
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24/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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14/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de AUREO PEREIRA DA COSTA em 02/04/2025
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24/03/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abe01e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar o requerimento de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 17.10.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes da reclamação trabalhista para condenar a reclamada BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante AUREO PEREIRA DA COSTA, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença ao patrono do reclamante; e o reclamante, de honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, pro rata, aos patronos das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUREO PEREIRA DA COSTA -
19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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19/03/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/03/2025 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUREO PEREIRA DA COSTA
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19/03/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a AUREO PEREIRA DA COSTA
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26/02/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:26
Audiência una realizada (25/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUREO PEREIRA DA COSTA em 24/02/2025
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19/02/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUREO PEREIRA DA COSTA em 11/02/2025
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03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
-
31/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
31/01/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5589cfc proferido nos autos.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUREO PEREIRA DA COSTA -
27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) AUREO PEREIRA DA COSTA
-
27/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2025 16:44
Audiência una designada (25/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 16:44
Audiência una cancelada (27/02/2025 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 10:10
Audiência una designada (27/02/2025 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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