TRT1 - 0100046-53.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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03/06/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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28/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 10:02
Iniciada a execução
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10/04/2025 10:01
Audiência inicial cancelada (08/07/2025 08:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL COSTA SOARES em 09/04/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81037f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIEL COSTA SOARES, reclamante, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, reclamada, requerem a homologação do acordo entre si celebrado, reduzido a termo na petição Id 7774d3b, trazida pela Ré, e a petição de ratificação de Id 22e77db, diante do qual ajustam o que se segue: a) a reclamada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pagará à reclamante, DANIEL COSTA SOARES, a quantia líquida de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como os honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), perfazendo o total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em parcela única, com vencimento em até 10 dias úteis da sentença homologatória, mediante depósito em conta bancária do escritório que patrocina os interesses do reclamante, Audrey Rangel Sociedade Individual de Advocacia: CNPJ: 43.***.***/0001-07 Banco: Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta Corrente: 59863226-1; b) No caso de não ser possível o depósito dos valores acima indicados em razão da incorreção dos dados bancários fornecidos, o mesmo será efetuado através de depósito judicial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data da homologação; c) o valor ajustado diz respeito à indenização por dano moral, parcela não sujeita à incidência das cotas fiscal e previdenciária; d) ocorrendo o inadimplemento ou mora do acordo, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento), como ajustado entre as partes, não se considerando mora o atraso que decorra única e exclusivamente de culpa da reclamante, em razão de eventual erro material dos dados bancários fornecidos.
Considerando que a petição Id 7774d3b anexada pela reclamada, e a ratificação anexada pela parte autora através do Id 22e77db, não diz de qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, que se tenha conhecimento, HOMOLOGO a transação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, observado o disposto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo.
Decorrido o prazo, serão remetidos, em definitivo, ao arquivo, presumindo-se o correto e tempestivo cumprimento a obrigação pactuada, dispensada a comprovação do pagamento da(s) parcela(s).
O cumprimento do acordo importará quitação geral e recíproca quanto ao contrato de trabalho firmado entre as partes, no período de 17/10/2023 a 15/01/2025.
Custas de R$90,00 (noventa reais), pro rata, dispensado o reclamante de seu recolhimento. Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSTA SOARES -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSTA SOARES
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26/03/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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26/03/2025 17:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL COSTA SOARES
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25/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 13:41
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 15:56
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100046-53.2025.5.01.0006 : DANIEL COSTA SOARES : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 08/07/2025 08:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSTA SOARES
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17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/03/2025 09:39
Audiência inicial designada (08/07/2025 08:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:39
Audiência inicial cancelada (27/06/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:48
Audiência inicial designada (27/06/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:48
Audiência inicial cancelada (26/05/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:55
Audiência inicial designada (26/05/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:55
Audiência inicial cancelada (04/11/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-53.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 10:37
Audiência inicial designada (04/11/2025 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 23:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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