TRT1 - 0100055-41.2025.5.01.0062
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 29/08/2025
-
21/08/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
20/08/2025 11:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ROSA DA SILVA
-
20/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/08/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,35
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28/07/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO ROSA DA SILVA
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28/07/2025 10:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/07/2025 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
28/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
29/04/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2025 22:56
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-41.2025.5.01.0062 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 11:46
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6d604 proferida nos autos.
Decisão PJe-JT Exceção de incompetência oposta pela, pelos fundamentos de ID 527b8df.
Manifestação do Excepto, pelos fundamentos de ID cdaddb7.
A exceção é tempestiva, tendo a excipiente apresentada a exceção dentro do prazo de 5 dias úteis, nos termos do Art. 800 da CLT.
Não foi requerida produção de provas quanto ao referido incidente.
Passo a decidir.
Alega o excipiente, em síntese, que o reclamante, ora excepto, informou na petição inicial que laborava no CD da excipiente (GRUPO CASAS BAHIA S.A.).
O CD da excipiente fica localizado no Município de Duque de Caxias- RJ.
Da análise dos termos da contestação do excepto, verifica-se que não houve impugnação quanto ao local de prestação de serviços, tendo indicado que o Município do Rio de Janeiro seria o local para ajuizamento da presente demanda em razão do princípio protetivo do empregado.
Nos termos do Art, 651 da CLT, a competência para processar e julgar a demanda é da Vara do Trabalho do local onde o empregado prestou serviços ao empregador.
Assim, não havendo controvérsia quanto ao local de trabalho, constata-se que a competência é do juízo de Duque de Caxias/RJ.
Tendo em vista que o reclamante foi contratado e laborou no Município de Duque de Caxias/RJ, acolho a exceção oposta com fulcro no Art. 651 da CLT, determinando-se a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho daquele Município.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
21/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
21/03/2025 16:06
Acolhida a exceção de incompetência
-
19/03/2025 09:24
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/03/2025 09:07
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 18/03/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 27/02/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
18/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100055-41.2025.5.01.0062 : DIEGO ROSA DA SILVA : ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 14/04/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
17/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
17/02/2025 12:11
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 12:11
Audiência una cancelada (18/02/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
05/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/02/2025 12:32
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
05/02/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-41.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
24/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
24/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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23/01/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 17:26
Audiência una designada (18/02/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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