TRT1 - 0100064-11.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b496a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6fef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação da baixa na CTPS do autor - e os quatro reclamados, solidariamente, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado proporcional de 39 dias, salário de dezembro de 2024, devendo ser deduzida a importância de R$ 700,00 depositada na conta da obreira em 30.12.2024 (id. 0a99cc1), saldo de salário de 06 dias décimo terceiro salário de 2024 e décimo terceiro salário proporcional de 2025, férias simples 2023/2024 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, além da indenização de 40%, na forma do extrato de id. aca9fdf, indenização substitutiva equivalente aos salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional pelo período em que fez jus à manutenção de emprego, qual seja, desde a extinção do contrato em 06.01.2025 até o último dia de estabilidade em 07.05.2025. multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 900,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIANE DUTRA VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100040-24.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Samer da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 14:12
Processo nº 0101080-88.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Peclat de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 11:30
Processo nº 0100053-71.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:20
Processo nº 0100156-88.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 18:33
Processo nº 0100156-88.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:42