TRT1 - 0100818-52.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 14:46
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO TOJEIRO ANTUNES em 12/03/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8f823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS formulados por ROGÉRIO TOJEIRO ANTUNES em face de VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.322,50, calculadas sobre o valor da causa de R$ 66.125,12, dispensadas em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA -
05/02/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA
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05/02/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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05/02/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.322,50
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05/02/2025 23:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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05/02/2025 17:30
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447db65 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO TOJEIRO ANTUNES -
22/01/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA
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22/01/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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22/01/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/01/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:26
Audiência de instrução designada (05/02/2025 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA
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27/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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27/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 12:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA
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08/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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08/11/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 06:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 06:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO TOJEIRO ANTUNES
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29/08/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) VIDA GREEN PAISAGISMO LTDA
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29/08/2023 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2024 14:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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