TRT1 - 0100078-17.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEBE & CIA CRECHE LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEVAGNIR MARRA JUNIOR em 29/07/2025
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16/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de7d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado por meio de alvará, há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEVAGNIR MARRA JUNIOR -
14/07/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BEBE & CIA CRECHE LTDA - ME
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14/07/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) DEVAGNIR MARRA JUNIOR
-
14/07/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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14/07/2025 19:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 19:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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14/07/2025 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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14/07/2025 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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14/07/2025 19:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
27/03/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 212,46
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27/03/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a DEVAGNIR MARRA JUNIOR
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27/03/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 12:35
Audiência una realizada (27/03/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEVAGNIR MARRA JUNIOR em 18/03/2025
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEBE & CIA CRECHE LTDA - ME em 14/03/2025
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) BEBE & CIA CRECHE LTDA - ME
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05/02/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) DEVAGNIR MARRA JUNIOR
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05/02/2025 14:59
Audiência una designada (27/03/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DEVAGNIR MARRA JUNIOR
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31/01/2025 14:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEVAGNIR MARRA JUNIOR
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24/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/01/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100078-17.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2025 00:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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