TRT1 - 0100698-77.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/09/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/09/2025
-
12/09/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/09/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100698-77.2021.5.01.0049 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: RUI MOREIRA DA SILVA FILHO RECORRIDO: AMBEV S.A.
ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) conceder a gratuidade de justiça ao autor; b) afastar a condenação da parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé; c) condenar a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes a 44ª semanal, conforme critérios fixados e com o devidos reflexos, bem como ao pagamento de 40 minutos de intervalo intrajornada e ao período suprimido do intervalo interjornada; d) condenar a ré ao pagamento ao pagamento de salário substituição, com os devidos reflexos; e) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$10.000,00; f) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários periciais, devendo o mesmo ser custeado pela União; g) determinar que sejam aplicados, durante a fase pré-processual, juros simples (TRD) do caput do art. 39, da Lei 8.177/1991 e correção pelo IPCA-E e, na fase judicial até 29/08/2024, a SELIC, observados os índices obtidos pela calculadora do cidadão, conforme decidiu o STF por ocasião do Julgamento das ADCs 58 e 59.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC); h) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Arbitro em R$150.000 o novo valor da condenação, com custas de R$3.000,00, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUI MOREIRA DA SILVA FILHO -
02/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
02/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RUI MOREIRA DA SILVA FILHO
-
20/08/2025 12:22
Conhecido o recurso de RUI MOREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *33.***.*01-89 e provido em parte
-
05/08/2025 10:51
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
30/06/2025 21:11
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
-
22/05/2025 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100698-77.2021.5.01.0049 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100044-67.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Morett Pinheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 08:20
Processo nº 0100054-71.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 22:58
Processo nº 0100079-23.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 08:39
Processo nº 0100849-25.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leno Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 13:41
Processo nº 0100698-77.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Marques Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2021 17:18