TRT1 - 0100083-67.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 27/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 21/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb62bcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes acerca da data da perícia.
Laudo em 30 dias a partir da data da diligência.
Intime-se o(a) expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA - S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME - PORTO SUDESTE DO BRASIL SA -
18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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18/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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18/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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18/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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12/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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12/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 08/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 06/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 04/08/2025
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 30/07/2025
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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30/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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30/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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26/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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24/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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11/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 10/07/2025
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02/07/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/06/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100083-67.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: JOSE LUIZ LIMA RECLAMADO: TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (3) Ficam intimadas as partes apenas para controle de prazo concedido em audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
23/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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23/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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23/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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23/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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23/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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20/06/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/06/2025 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7d2e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se mandado, via telemática com urgência, para notificação da reclamada no endereço eletrônico informado no ID.cae80f7.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
27/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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27/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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27/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 13/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 08/05/2025
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08/05/2025 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100083-67.2025.5.01.0075 : JOSE LUIZ LIMA : TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (3) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 18/06/2025 08:40 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art. 847, PU, CLT. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PORTO SUDESTE DO BRASIL SA -
28/04/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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28/04/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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24/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100083-67.2025.5.01.0075 : JOSE LUIZ LIMA : TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA, S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 18/06/2025 08:40 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art. 847, PU, CLT. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA -
10/04/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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10/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/04/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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10/04/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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09/04/2025 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 04/04/2025
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02/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/04/2025 20:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/03/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100083-67.2025.5.01.0075 : JOSE LUIZ LIMA : TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 09/04/2025 ÀS 09:00 h 75ª Vara do Trabalho Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA -
26/03/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA em 18/02/2025
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17/02/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA em 04/02/2025
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) S.R.T TAVARES CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - ME
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27/01/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) NEOLUBES INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA
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27/01/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) TAVARES MANUTENCAO, REFORMAS E MONTAGENS LTDA
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27/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
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27/01/2025 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100083-67.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 18:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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