TRT1 - 0105600-03.2001.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS HILARIO SOARES BRANDAO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO JOSE DE SOUZA JUNIOR em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA RAYMUNDO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAME COMERCIO DE DROGAS LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RASC COMERCIO DE DROGAS LTDA em 28/08/2024
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19/08/2024 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS HILARIO SOARES BRANDAO
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13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO JOSE DE SOUZA JUNIOR
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13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA RAYMUNDO
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13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BAME COMERCIO DE DROGAS LTDA
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13/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RASC COMERCIO DE DROGAS LTDA
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08/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO
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07/08/2024 18:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/08/2024
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29/07/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/07/2024 03:15
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 26/07/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/07/2024
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18/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91be23f proferida nos autos.
Nego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que não é possível o aviamento do mesmo em face de mero despacho, cabendo ressaltar que o agravo de petição somente poderia ser apreciado pelo E.
TRT no caso de decisão terminativa (CLT, art. 893, §1° e Súmula n° 214 do C.
TST), qual seja, aquela proferida em embargos à execução (CLT, art. 884).Intime-se para ciência.Após, prossiga-se nos termos do Id bc4fc44.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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16/07/2024 19:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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16/07/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 09/07/2024
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08/07/2024 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 26/06/2024
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25/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4fc44 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.Considerando que o Juízo pretende ver satisfeito o crédito do reclamante, sem, contudo, privar o executado e sua família dos recursos necessários à sua subsistência mensal e considerando que as penhoras preexistentes incidentes sobre a pensão, reconsidero o despacho de id d9ee17b.1) Intime-se o autor, a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para dar(em) prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos:Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.Decorrido in albis, fica(m) ciente(s) a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), de que, por reputar este Juízo já terem sido esgotados os meios de execução de ofício cabíveis, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, será adotado o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.3) Decorrido o prazo prescricional em relação ao crédito do autor, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
A referida extinção deverá ser lançada através de sentença geral por questões estatísticas.4) Após, aguarde-se o decurso do prazo prescricional da Fazenda, observando-se que esta extinção deverá ser lançada como sentença de extinçao, com os devidos registros estatísticos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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22/06/2024 11:14
Proferida decisão
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21/06/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/06/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO
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12/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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12/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 06/06/2024
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03/06/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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20/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS HILARIO SOARES BRANDAO em 22/04/2024
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 10/04/2024
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10/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS HILARIO SOARES BRANDAO
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03/04/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/03/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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15/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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26/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/02/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 30/01/2024
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30/01/2024 01:41
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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17/01/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023
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28/11/2023 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 08:41
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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13/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/10/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/10/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 18/09/2023
-
17/08/2023 18:58
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
-
04/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/06/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
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05/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/05/2023 09:53
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/04/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
-
28/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2023 13:05
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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24/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de Centro Comercial Popular Bangu em 27/02/2023
-
11/03/2023 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO COMERCIAL POPULAR BANGU
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25/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/01/2023 12:11
Encerrada a conclusão
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03/12/2022 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de Centro Comercial Popular Bangu em 17/11/2022
-
11/11/2022 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 16:08
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO COMERCIAL POPULAR BANGU
-
24/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2022 18:14
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
28/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 12/09/2022
-
29/07/2022 16:31
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
-
12/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
03/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/03/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
08/02/2022 01:54
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
-
24/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
21/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAIXAO INOCENCIA
-
20/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2021 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2020 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2020 14:21
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DA SILVA RAYMUNDO
-
26/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/06/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
27/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/04/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
25/03/2020 14:08
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 12/02/2020
-
11/02/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/02/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
29/01/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO )
-
29/01/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/12/2019 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2019 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2019 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2019 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2019 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2019 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2019 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2019 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PAIXAO INOCENCIA em 30/10/2019
-
27/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/12/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/12/2018 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2001
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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