TRT1 - 0100647-46.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILMAR APARECIDO DE LIRA em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
07/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR APARECIDO DE LIRA
-
07/07/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/07/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/06/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/10/2024 08:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 08:02
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,00
-
14/10/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR APARECIDO DE LIRA
-
14/10/2024 16:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/10/2024 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/10/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2024 11:33
Juntada a petição de Acordo
-
11/10/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR APARECIDO DE LIRA em 04/07/2024
-
27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5891852 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta presencial no dia 14/10/2024, às 09h10, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos.AO advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo importará na ineficácia/inexistência do ato praticado.Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
26/06/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR APARECIDO DE LIRA
-
26/06/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/06/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100648-31.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 07:50
Processo nº 0151700-84.1999.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Pina Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/1999 03:00
Processo nº 0151700-84.1999.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Pina Correia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:26
Processo nº 0100006-88.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel da Silva Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 18:42
Processo nº 0100006-88.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel da Silva Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2019 17:17